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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ORKLI TT TOPTIME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ORKLI TT TOPTIME
Processo INPI
826829252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170329113 (20/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORKLI, S.COOP. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MAGAS COMÉRCIO, REPRESENTENTAÇÕES E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
03.138.698/0001-02
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2455CaducidadeEsta publicação23/01/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORKLI TT TOPTIME, Caducidade na RPI nº 2455 | TrademarkIQ