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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ENTE EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ENTE EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Processo INPI
825893372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150185008 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A
05.321.987/0001-60
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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