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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
Processo INPI
824092619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180012569 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
30.902.803/0001-00
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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