FORTEVIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150182656 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CODIFRIOS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150182671 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CODIFRIOS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:PREJUDICADA TENDO EM VISTA PERDA DE OBJETO.ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM ANOTADAS NA PETIÇÃO 850150182656.
Sobre a marca
- Titular
- CODIFRIOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS EIRELI
- 03.396.270/0001-51
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2455Petição23/01/2018
Ato de prejudicar petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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