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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

FORTEVIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FORTEVIDA
Processo INPI
823324494
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150182656 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CODIFRIOS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150182671 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CODIFRIOS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:PREJUDICADA TENDO EM VISTA PERDA DE OBJETO.ALTERAÇÕES SOLICITADAS FORAM ANOTADAS NA PETIÇÃO 850150182656.

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Sobre a marca

Titular
CODIFRIOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FRIOS EIRELI
03.396.270/0001-51
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2130Nulidade01/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2003Nulidade26/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FORTEVIDA, Petição na RPI nº 2455 | TrademarkIQ