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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ACOM COMUNICAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACOM COMUNICAÇÕES
Processo INPI
822189887
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194993 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ACOM COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº85015019499 , de 28/08/2015, conforme publicação na RPI 2455 de 23/01/2018.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194996 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACOM COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ACOM COMUNCAÇÕES LTDA
02.126.673/0001-18
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de outubro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1828Exigência17/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1742Exigência25/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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