ACOM COMUNICAÇÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822189887
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150194993 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ACOM COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº85015019499 , de 28/08/2015, conforme publicação na RPI 2455 de 23/01/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150194996 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACOM COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ACOM COMUNCAÇÕES LTDA
- 02.126.673/0001-18
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1999
Histórico de despachos
9- RPI nº 2455Petição23/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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