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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CONCRECOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
820519081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150197118 (01/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Cessionário: CONCRECOR REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170316316.

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Sobre a marca

Titular
CONCRECOR REVESTIMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA
10.553.590/0001-33
Procurador ou escritório
AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.