ENGEAÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150039482 (27/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ENGEAÇO INDUSTRIA E COM DE FERRO E AÇO SA Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150039489, de 27/02/2015, conforme publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ENGEAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO S.A.
- 81.604.837/0001-41
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.