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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

EDICOES MELHORAMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3321231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054633 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1956

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Recurso21/10/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 860Renovação14/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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