Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
TKS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.M.MARGONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME
- 18.911.710/0001-39
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)