Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
FLOR E ANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO FIGUEIREDO SILVA - ME
- 23.275.917/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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