Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
K KALIMERA Centro Estético
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SENA DE SOUZA 40848171802
- 20.540.260/0001-67
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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