CIDADE IMPERIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio de acessórios para máquinas de chope ou cerveja"; "comercio (através de qualquer meio) de produtos promocionais fabricados por terceiros com fins promocionais através da rede de computadores / loja virtual ou loja física itinerante"; "comercio (através de qualquer meio) de acessórios para maquinaspara chope elétricas ou manual;" e "comercio (através de qualquer meio) de miniaturas", devido a seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 030 MARCAS E PATENTES LTDA
- 30.723.666/0001-39
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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