Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
PROGRESSO Auto Peças - www.autopecasprogresso.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA PROGRESSO AUTO PEÇAS LTDA - ME
- 23.742.946/0001-29
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
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