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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018

HOTEL DAS DRACENAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2454, 16 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

HOTEL DAS DRACENAS
Processo INPI
910684049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903952106 (DRACENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HOTEL DAS DRACENAS LTDA - ME
09.438.111/0001-59
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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