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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018

COLÉ!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2454, 16 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉ!
Processo INPI
910665877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901952257 (SORVETES KOLÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 910429219, marca ?COLÉ!? e 910652961, marca ?COLÉ PICOLÉS ARTESANAIS?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
VYDRA 8 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA.
23.890.878/0001-45
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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