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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada redação da especificação para "fornecimento de informações por meio de portal na internet sobre o programa de inclusão" para melhor adequação do item à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- 68.944.354/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)