Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
DATAZAP INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZAP INTERNET LTDA.
- 03.628.561/0001-28
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)