OESTE BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908671679 (MOTO-OESTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826432093 (COMERCIAL OESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por ser genérica para fins de classificação. A alteração baseou-se no contrato social da empresa contido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- OESTE BATERIAS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME
- 12.906.226/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)