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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2454, 16 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907595243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
09.117.799/0001-75
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
23 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299Oposição27/01/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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