Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
TOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
- 09.117.799/0001-75
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar