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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

UNIPHAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

UNIPHAR
Processo INPI
910672750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP
03.869.526/0001-09
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)