Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
MAXFLEX QUALIDADE DE SONO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MAXFLEX QUALIDADE DE SONO
- Processo INPI
- 910669007
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXCOIL - COLCHÕES LTDA EPP
- 02.614.594/0001-56
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)