Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PANIFICADORA PRISCILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA PRISCILA LTDA ME
- 10.392.496/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)