Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CERÂMICA BARRA MANSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA BARRA MANSA LTDA ME
- 12.192.661/0001-45
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)