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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ELLEN FONTANA CAFÉS ESPECIAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ELLEN FONTANA CAFÉS ESPECIAIS
Processo INPI
910658579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811816680 (FONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARISA DE SOUZA PINTO FONTANA
08.558.299/0001-06
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540Recurso provido10/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)