Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
DOMITILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação ?cachaça? para ?aguardente de cana-de-açúcar?, por se tratar de indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- CBQ Companhia de Bebidas Quissamã Ltda.
- 12.873.804/0001-84
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)