Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
endue CHAMOIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEPORTE PRODTS PARA ATLETAS IND. E COM. DE PRODTS. ESPORTIVOS LTDA
- 24.055.364/0001-37
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)