ESSENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906895197 (ESSENCE MEDICINA ESTÉTICA), 909324638 (L'ESSENCE CABELEIREIROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904549046 (L'ESSENCE BOUTIQUE DE UNHAS E DEPILAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ JOSE DOS SANTOS 07826747635
- 12.699.748/0001-03
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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