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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ESSENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENS
Processo INPI
910655642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906895197 (ESSENCE MEDICINA ESTÉTICA), 909324638 (L'ESSENCE CABELEIREIROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904549046 (L'ESSENCE BOUTIQUE DE UNHAS E DEPILAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUIZ JOSE DOS SANTOS 07826747635
12.699.748/0001-03
Data de depósito
22 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Recurso negado19/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENS, Indeferimento na RPI nº 2453 | TrademarkIQ