CAFESAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827896050 (CAFEZAL EM FLOR), Processo 828722340 (FLOR DO CAFEZAL), Processo 909369550 (ALTO CAFEZAL DIRECT COFFEE JC GROSSI & FILHOS), Processo 903465019 (ALTO CAFEZAL CERRADO-BRASIL GROSSI) e Processo 909369780 (ALTO CAFEZAL ESTATES JC GROSSI & FILHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
- 22.078.679/0001-74
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)