Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
LIVROMED FATESAEURP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Livromed Comercial de Livros Ltda - Me
- 96.265.640/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)