Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
KOBU SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO VILHENA ROCHA BASTOS CONCEIÇÃO
- 20.236.489/0001-02
- Procurador ou escritório
- COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)