Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
MARKEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARKEM FASHION CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME.
- 07.608.017/0001-75
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)