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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ERD CONSULTORIA AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
910607303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERD CONSULTORIA LTDA - EPP
22.063.004/0001-51
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)