Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
COMIAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMIAÇO COMERCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE AÇO LTDA-EPP
- 03.331.334/0001-36
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)