Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
SOLARVOLT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLAR VOLT SOLUÇÕES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO PARA ENERGIA S.A.
- 19.382.418/0001-39
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)