Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMUS SOLUÇÕES EM VIDROS EIRELI ME
- 20.334.426/0001-99
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)