Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
TV CIDADE PELOTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA PELOTENSE DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA - ME
- 06.112.784/0001-26
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)