Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PEEKLER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEEKLER COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- 23.311.305/0001-10
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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