Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
DE Instituto de Desenvolvimento Evangelico
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo foi alterado para ?DE Instituto de Desenvolvimento Evangelico? tendo em vista a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- Instituto de Desenvolvimento Evangelico
- 03.733.967/0001-70
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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