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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

GERALDO LUSTOSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

GERALDO LUSTOSA
Processo INPI
909933979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em atenção à petição nº 850170326476 de cumprimento de exigência de mérito e a informação do falecimento do titular do nome civil ora requerido como marca, cumpre esclarecer que, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil:Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - Ao cônjuge sobrevivente;IV - Aos colaterais.

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Sobre a marca

Titular
PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
21.516.281/0001-00
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)