Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
RESINOVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESINOVA TRATAMENTO, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE RESÍDUOS EIRELI ME
- 19.651.088/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)