Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
IGREJA BATISTA ATITUDE!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Batista Central da Barra da Tijuca
- 04.121.485/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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