Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
jaguar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Jaguar Indústria e Comércio de Tintas Ltda
- 10.772.110/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)