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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

jaguar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
907793983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Jaguar Indústria e Comércio de Tintas Ltda
10.772.110/0001-25
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Oposição24/02/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)