BATATA CANOA MCCAIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907683380
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160273309 (05/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: McCain do Brasil Alimentos ltda Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- McCain do Brasil Alimentos Ltda.
- 68.090.240/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)