Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
ILUMINIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
- 50.583.215/0001-50
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)