Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
Vitaki
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
- 14.848.969/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)