NTK NAUTIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição de manifestação n.º 850150026668 e a existência do registro em vigor 828750688 (NAUTIKA), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as empresas "NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER" (CNPJ 08712193000115) e "INDÚSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA" (CNPJ 47262407000150) e autorização para convivência entre marcas com base na relação de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
- 08.712.193/0001-15
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)