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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

LUCIBEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LUCIBEL
Processo INPI
907532772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUCIBEL SA
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297Oposição13/01/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)