SOLUTECH INGREDIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900709162 (SOLUTECH), Processo 200010280 (SOLUTEC), Processo 828868565 (SOLUTECK) e Processo 900709103 (SOLUTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTECH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS LTDA
- 07.775.912/0001-84
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar