FRANGO DELÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter necessário (frango) e qualificativo (delícia) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002368013 (DELICIA), Processo 002161427 (DELÍCIA), Processo 002161435 (OLEO DELICIA), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 002161443 (DELICIA), Processo 002333333 (OLEO DELICIA), Processo 0027281
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO ALBIERI ALVES - ME
- 09.651.256/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)