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Dado oficial do INPI

FRANGO DELÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRANGO DELÍCIA

ST13

BR500000907510035

Classe

29

Pedido

907510035

Registro

907510035

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido09/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/01/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO ALBIERI ALVES - ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.128.1926.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 29

Aves não vivasCarneCarne em conservaAve em conservaCarne fresca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter necessário (frango) e qualificativo (delícia) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002368013 (DELICIA), Processo 002161427 (DELÍCIA), Processo 002161435 (OLEO DELICIA), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 002161443 (DELICIA), Processo 002333333 (OLEO DELICIA), Processo 002728125 (DELICIA), Processo 829521461 (DELÍCIA) e Processo 905711017 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2453

09/01/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140157693 de 08/08/2014

RPI 2296

06/01/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

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